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Um acidente de trânsito na CE 060 no município de Capistrano tirou a vida do jovem João Antônio Araújo Mateus 23 anos, o triste fato aconteceu na madrugada deste domingo 07, o rapaz viajava na garupa de uma moto quando aconteceu o acidente, que lhe tirou a vida.
João Antônio era aluno da Faculdade de Educação, Ciências e Letras do Sertão Central (FECLESC / UECE), da UECE - Universidade Estadual do Ceará, a direção da entidade publicou nota de pesar lamentando o incidente, a prefeitura de Itapiúna suspendeu as aulas para esta segunda feira em todo o município em virtude da morte do rapaz.
O sepultamento do mesmo acontecerá amanhã segunda feira 08, às 10 horas no Cemitério Público de Itapiúna.

João Antônio morava em Itapiúna, era aluno do curso de História, Bolsista de Iniciação Artística do Projeto “Encanta Ciência”, amante da música e sempre envolvido nas atividades culturais da Faculdade onde era aluno.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Prefeitura de Capistrano, a 110 km de Fortaleza, deve pagar R$ 100 mil de indenização por erro de médica durante parto que resultou na morte de feto. Para o relator do caso, desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, ficou claro a ocorrência de erro médico, “que resultou no comprometimento grave do estado de saúde da paciente e a perda do seu filho”, informou o site do Tribunal de Justiça do Ceará.

Em 5 de maio de 2012, uma gestante, com nove meses de gravidez, entrou em trabalho de parto e se dirigiu ao Hospital Nossa Senhora de Nazaré. Ao chegar lá, foi atendida por uma médica que decidiu realizar parto normal, mesmo depois de ser advertida pela paciente de que a gestação era de risco.
Na ocasião, o procedimento apresentou complicações e a profissional de saúde transferiu a grávida para outro hospital, em Baturité. Lá, foi constatada a morte do feto. Além disso, a mãe sofreu complicações e precisou ser removida para Fortaleza, sob risco de morte.

Por essa razão, a paciente registrou Boletim de Ocorrência e ingressou com ação na Justiça. Alegou que o óbito do filho ocorreu por erro médico. Na contestação, a Prefeitura argumentou ausência de responsabilidade, pois a médica que fez o procedimento não era servidora do município, mas contratada por meio de acordo verbal.
Danos morais

Em setembro de 2013, a juíza Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues, da Vara Única de Capistrano, julgou procedente o pedido, determinando o pagamento de R$ 100 mil, a título de danos morais. A Prefeitura apelou da decisão.

A 1ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau, por unanimidade, na última segunda-feira (30). O desembargador destacou que “a conduta da médica, agente do Município, foi negligente e desproporcional, acarretando em verdadeira violência obstétrica na paciente que, apesar de ter dito ter uma gravidez considerada de risco, sofreu durante horas a ponto de ser transferida, sangrando muito devido a uma episiotomia que sequer fora suturada”.
Do Tribuna do Ceará.

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