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Antônio Cláudio Prefeito de Aracoiaba
Antonio Cláudio é o novo 
prefeito de Aracoiaba 
   O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na última terça-feira (18), negar provimento a um recurso do ex-prefeito Ari Ribeiro e oficializou o resultado da eleição com a vitória do candidato do PSDB Antônio Cláudio.
    A ministra Nancy Andrighi já havia dado parecer favorável ao resultado da eleição. Com essa decisão, não há mais pendência eleitoral na cidade de Aracoiaba. Antônio Claudio que teve apoio da atual prefeita Marilene Campelo assumirá o cargo em janeiro.
Entenda a noticia:
     O prefeito eleito em Aracoiaba, Francisco Ary Ribeiro Teixeira (PMDB), conhecido como Dr. Ary, teve o registro indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
    Dr. Ary foi eleito prefeito daquela comarca nos anos de 2000 e 2004, no último pleito ele obteve 8.175 votos, sendo eleito com 44,27% votos válidos. Entretanto, foi considerado inelegível por ter contas desaprovadas pela Câmara Municipal, durante sua última gestão.
    O peemedebista apresentou excesso de despesas com pagamento de pessoal do Poder Executivo, ilegalidades na abertura de créditos suplementares e ausência de repasse de contribuições previdenciárias, entre diversas irregularidades.
   O indeferimento do político partiu da ministra Nancy Andrighi. Dr. Ary recorreu à decisão junto a Corte, com entrada no pedido de recurso. Mais ontem o TSE decidiu,  negar provimento ao recurso.
Do Ceará Agora.
   • A campanha política em Itapiúna, 130 km da capital, Maciço de Baturité, começa a esquentar “pra valer”’ nesta reta final, faltando pouco mais de 20 dias para que o eleitor escolha o seu futuro prefeito, vice e vereadores. Ao ser abordado por um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, ainda na ativa, a respeito de como andavam as coisas no município de Itapiúna, fui dizendo o que eu sabia e, igualmente, fui recebendo algumas luzes sobre o embate político que ora se trava ali e fui pego de surpresa quando ele me disse: “Viana, parece que não lhe disseram que Joaquim Clementino, seu grande amigo e que na época de prefeito patrocinou um título de cidadania para você e outras autoridades, inclusive, seu famoso primo Raimundo Viana, grande nome do Governo Tasso e o atual prefeito, também médico, dr. Felisberto Clementino (cumprindo os últimos meses de seu segundo mandato - estão rompidos, em campos opostos na sucessão local. É isso aí. Cada um apoia um candidato”.   “Rapaz, eu não sabia, mas, fiquei sabendo agora quase tudo. Que o atual prefeito, dr. Felisberto, apontou seu próprio vice, Átila Martins de Medeiros (PSB-40), como candidato à sucessão, conseguindo atrair para vice, o suplente de deputado estadual do PSDB, advogado Thiago Campelo, com o pedigree político, de ser filho da prefeita Marilene Campelo, de Aracoiaba e neto do mais carismático líder local, o saudoso prefeito Zequinha Campelo. Afora o apoio de vários vereadores e já contando com o poder de articulação da Dra. Marilene, a chapa Átila-Thiago tem no palanque, dentre outras, as seguintes figuras: ex-prefeito e ex-deputado (jurista) Pedro Uchôa, ex-prefeito (Procurador de Justiça e ex-secretário de Estado da Justiça, dr. José Gonçalves Monteiro, dr. Zenilton, como é conhecido); Mauro Benevides, Ciro Gomes e deputado vice-presidente da Assembleia, José Sarto, além do próprio presidente Roberto Cláudio, que só não está dando muito assistência à campanha de Átila em Itapiúna, porque está cuidando de sua própria, já que disputa a Prefeitura de Fortaleza. 
   O Irmão de Felisberto, o dr. Joaquim Clementino, renomado médico e um dos grandes prefeitos de toda a história de Itapiúna, aliou-se ao também ex-prefeito Júnior Lopes e passaram a patrocinar as candidaturas de Luiz Cavalcante de Freitas (Wauston, do PDT-12), que tem na vice, o jovem Rafael Silva Lopes, filho do ex-prefeito Júnior, ancorando a coligação denominada de “Itapiúna Rumo ao Novo com a Força do Povo”, integrada por dez partidos. Por enquanto, não se tem pesquisas registradas junto à Justiça Eleitoral para se mensurar a situação da campanha. Entretanto, a julgar pelo que disse à nossa reportagem o ex-ministro Ciro Gomes (foto), confirmando que deverá comparecer a Itapiúna, brevemente, para participar de um evento em favor da campanha de Átila e Thiago Campelo, “não temos qualquer dúvida da vitória dos meninos. São inteligentes, estão sintonizados com os interesses do povo, terão apoio de Cid para governar o município e, com certeza, farão ainda muito mais que o atual e os demais gestores que já passaram por Itapiúna”.
Escrita em 12/09/2012
AUTOR: JORNALISTA E RADIALISTA ANTÔNIO VIANA DE CARVALHO.
   O Tribunal Superior Eleitoral publicou a Resolução nº 23.370/2011, com as regras sobre propaganda eleitoral a serem seguidas nas eleições de 2012. Estão relacionados abaixo os tipos de propaganda mais comuns utilizados por partidos políticos e candidatos em suas campanhas eleitorais, com informações sobre o que pode ou não ser feito.         

   Ressalte-se que estas orientações têm o caráter apenas informativo, não sendo dispensável, portanto, a leitura integral da legislação sobre o tema.
   Lembre-se: A propaganda eleitoral será permitida somente a partir do dia 6 de julho e não poderá ser cerceada, desde que realizada em obediência à legislação aplicável.
Comício Pode:
   A partir do dia 6 de julho até 48h antes do dia das eleições, das 8h às 24h. Também pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, desde que este permaneça parado durante o evento, servindo como mero suporte para divulgação de jingles e mensagens do candidato.
Não pode:
   Com a realização de show ou de evento assemelhado e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação. Não é necessária a licença da polícia para a realização deste tipo de propaganda. Entretanto, as autoridades policiais devem ser comunicadas em, no mínimo, 24h antes de sua realização.
   Alto-falantes ou amplificadores de som.
Pode:
   A partir do dia 6 de julho, entre 8h e 22h, desde que observadas as limitações descritas ao lado.
Não pode:
   A menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. Caminhada, carreata e passeata.
Pode:
   A partir do dia 6 de julho até as 22h do dia que antecede as eleições. Também são permitidos a distribuição de material gráfico e o uso de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
  No dia das eleições: é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado partido ou candidato, revelada pelo uso exclusivamente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Não pode:
   A utilização dos microfones do evento para transformar o ato em comício. Além disso, as vedações sobre distância mínima de órgãos públicos são as mesmas para alto-falantes e amplificadores de som.
   Cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis.
Pode:
   Ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Mas devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6h e 22h.
Não pode:
   Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano. Esta vedação também vale para qualquer outro tipo de propaganda.
   Atenção: Bens de uso comum, para fins eleitorais, são aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
Camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes.
Pode:
   A comercialização pelos partidos políticos e coligações, desde que não contenham nome ou número de candidato nem especificação de cargo em disputa. Esta restrição também vale para qualquer outro material de divulgação institucional.
Não pode:
   A confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização durante a campanha eleitoral. Esta vedação também vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições.
Pode:
   Apenas em bens particulares, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, observado o limite máximo de 4m² e desde que não contrariem outras disposições da legislação eleitoral.
Não pode:
   Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado.    A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente.
Distribuição de folhetos, volantes e outros impressos (santinhos).
Pode:
   Até as 22h do dia que antecede as eleições e não depende da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral.
Não pode:
   Apenas com estampa da propaganda do candidato. Todo material impresso de campanha deverá conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.
   No dia das eleições: é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Outdoor
Não pode:
   Independentemente do local, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos às penalidades cabíveis (retirada imediata e pagamento de multa).
Jornais e revistas.
Pode:
   Até a antevéspera das eleições, para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita.
   Atenção: É permitida a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga.
Não pode:
   Para publicação de propaganda eleitoral que exceda a 10 anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e 1/4 (um quarto) de página de revista ou tablóide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.
Rádio e Televisão.
Pode:
   Apenas para a propaganda eleitoral gratuita, veiculada nos 45 dias anteriores à antevéspera das eleições (em 2012, este período corresponderá ao intervalo entre os dias 21 de agosto e 04 de outubro, inclusive).
Não pode:
   A partir de 1º de julho. Desta data em diante, as emissoras não poderão, em sua programação normal e noticiário, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, entre outras vedações.
Internet.
Pode:
   Após o dia 5 de julho, em sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. Após essa data é permitida também a veiculação de propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (Orkut, Facebook, Twitter, etc) e sites de mensagens instantâneas. As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas deverão conter mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento. É permitida ainda a reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa.
Não pode:
   Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Nem propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública. Serão aplicadas aos provedores de conteúdo ou de serviços multimídia as penalidades previstas em lei, caso não cumpram, no prazo estipulado, a determinação da Justiça Eleitoral para cessar a divulgação de propaganda irregular veiculada sob sua responsabilidade, desde que comprovado seu prévio conhecimento.

   O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) voltou atrás e decidiu, por 4 votos a 3, que candidatos que tiveram as contas eleitorais reprovadas , os chamados "contas-sujas", poderão participar das eleições municipais deste ano. 
   Em março, os ministros haviam editado uma resolução, dizendo que tais candidatos seriam considerados inelegíveis. Em menos de seis meses, portanto, o tribunal modificou sua orientação.
   Nesta quinta-feira (28), o tribunal finalizou a análise sobre um pedido de reconsideração feito pelo PT, acompanhado por 13 outros partidos, que havia sido interrompida na última terça-feira (26), por um pedido de vista do ministro José Antonio Dias Toffoli, quando o placar estava empatado em 3 a 3.
    A mudança de orientação aconteceu pois Toffoli entrou no lugar do colega Ricardo Lewandowski que deixou a presidência do tribunal e sua cadeira de ministro em abril deste ano. Lewandowski havia votado pela inelegibilidade dos   candidatos com contas eleitorais reprovadas.
     O voto do ministro Dias Toffoli, no entanto, considerou que a legislação eleitoral apenas determina que o candidato tem que apresentar suas contas de campanha para ficar quite com a Justiça Eleitoral, não necessitando que elas sejam aprovadas.
    Após disputar uma eleição, todo candidato tem obrigação de apresentar uma prestação de contas dos recursos arrecadados e gastos nas campanhas. Essas contas podem ser aprovadas ou reprovadas pelos tribunais eleitorais.
    A resolução de março foi aprovada por 4 votos a 3. O pedido de reconsideração foi relatado pela ministra Nancy Andrighi, que havia votado a favor resolução anterior.
    Segundo seu voto proferido na última terça, os políticos que não têm as contas aprovadas devem sofrer a mesma punição dos que não apresentam as contas, ou seja, ficar inelegível até o fim da legislatura que disputou.
    "Todas as situações de irregularidades na prestação de contas terão a mesma consequência ao candidato [ficar inelegível]", disse Andrighi.
    Os ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia, a presidente do tribunal, votaram com a relatora mantendo o entendimento de março.
    "Penso que amanhã a Justiça Eleitoral será excomungada pela opinião pública [se mudarmos a resolução]. O tribunal está considerando o certo por errado", disse o ministro Marco Aurélio, também na última sessão.

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