Projeto de Lei Municipal é aprovado em Itapiúna (Foto Erandir Lopes) |
Confira abaixo o projeto de lei:
Art. 1º A estrutura Organizacional estipulada na Lei Municipal nº 608/2008 vigorará com as seguintes modificações;
I - A Secretaria de Administração e Finanças fica desmembrada nas seguintes secretarias:
a) - Secretaria de Administração, onde ficaram inalteradas todas as suas funções e atribuições já previstas em Lei; excetuando-se as relativas á Secretaria de Finanças que passará a integrar a nova Secretaria de Finanças;
b) - Secretaria de Finanças, que incorporá as funções já existentes e previstas em Lei;
II - A Secretaria de Obras, Meio Ambiente e Recursos Hídricos fica desmembrada nas seguintes secretaria:
a) - Secretaria de Obras, Infraestrutura e Controle Urbano, onde ficaram inalteradas todas as suas funções e atribuições já previstas em Lei; excetuando-se as relativas á Secretaria de Meio Ambiente que passará a integrar a nova Secretaria de Defesa do Meio Ambiente;
b) - Secretaria de Defesa do Meio Ambiente, que incorporará as funções já existentes e previstas em Lei.
Art. 2º Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Administração e de 1 (um) Assessor Especial da Secretaria Municipal de Administração;
Art. 3º Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Finanças e de 1 (um) Assessor Especial da Secretaria Municipal de Finanças;
Art. 4º Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Controle Urbano, e de 1 (um) Assessor Especial da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Controle Urbano;
Art. 5º Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Defesa do Meio Ambiente, e de 1 (um) Assessor Especial da Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
Art. 6º As demais Secretarias permanecem com a mesma titularidade e cargo respectivamente;
Art. 7º Fica criado o cargo de Coordenador de Agentes Comunitário de Saúde na Estrutura da Secretaria da Saúde Subsídios iguais ao das coordenadorias já existentes na Secretaria de Saúde.
Paragrafo Único: O detentor do cargo criado tem a função de coordenar a atividade dos agentes de saúde, cooperar tecnicamente, acompanhar as atividades de campo, visando as efetivações das ações nas áreas de abrangências com estimulo a intersetorialidade.
Art. 8º Fica o poder executivo municipal autorizado a regulamentar todas as disposições desta Lei Complementar por meio de Decreto Executivo, desde já autorizado por este poder para efetuar as regulamentações necessárias.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão á conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
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Prefeitura de Itapiúna