COVID-19 faz mais uma vítima de um dos cidadãos brasileiros, desta vez perdemos um amigo, um guerreiro, o renomado subtenente  Albenago Bandeira de Lima  que morreu em decorrência dos sintomas do tão avassalador corona vírus. 
O subtenente  morreu neste final de semana em Fortaleza, o subtenente da Polícia Militar do Ceará comandou o Destacamento de Ibaretama.
Albenago atualmente estava morando em Caioprado distrito de Itapiúna.
Albenago prestou serviço ao município de Ibaretama por 19 anos, no último dia 30 de junho o comando da PM em Quixadá, o transferiu de Ibaretama.
Albenago foi diagnosticado com Corona vírus no  começo deste mês, seu quadro se agravou e foi levado para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mas não conseguiu vencer a doença.
Albenago deixa um legado no município de Ibaretama e toda a região. Muito atencioso com a imprensa, mas também era temido pela bandidagem.
A Polícia Militar perde um grande agente, trabalhador e a sociedade um cidadão de bem, que se dedicou o máximo para manter a paz social.
Uma denuncia gravíssima que merece toda a atenção da população da maior cidade da região Central cearense e também das autoridades públicas, principalmente do Ministério Público Estadual. Uma jovem denuncia erro na declaração de óbito de sua avó, a aposentada Maria das Graças Silveira, 79 anos, que morava no bairro Carrascal.

A recepcionista Bruna Nunes, 27 anos, usou o seu perfil no facebook para fazer uma denuncia que coloca em dúvida à credibilidade dos números da COVID-19, no município de Quixadá. Ela disse que sua avó “foi internada com sintomas de infecção alimentar e veio a óbito.” Maria das Graças foi internada na manhã de sexta-feira, 15, e no sábado veio a óbito.

A jovem garante que o médico colocou na declaração de óbito que a causa seria em decorrência do Coronavírus: “Ela [avó] não tinha nem um sintoma de COVID-19, e colocaram na certidão de morte como a causa COVID-19!”

A denunciante disse ainda que apesar do médico atestar como COVID-19, Maria das Graças Oliveira foi colocada no caixão, “só com a bata que ela estava internada, não isolaram o corpo.”
Mudança da causa morte

Diante da situação, um filho da falecida reclamou da situação. “Depois que meu tio brigou para saber por que ele tinha dado o laudo, se ela não tinha nem um sintoma, ai vem o senhor médico fala que tinha sido engano, que trocou os laudos e que os nomes eram parecidos”, acrescentou a neta.

Diante de tamanha dor pela perda da matriarca da família, um erro retirou o direito de ofertar um velório digno: “Minha família não teve a chance de se despedir, por conta de um erro”.

A jovem fez um questionamento preocupante, se ocorreu troca de atestados, então a outra mulher que morreu realmente com COVID-19, possivelmente teve velório. “Então a senhora que morreu de COVID ficou exposta, correndo o risco de contaminar mais pessoas,  por falta de responsabilidade”.

Bruna falou com o Revista Central, disse que a Unidade de Pronto Atendimento-UPA de Quixadá providenciou outra declaração de óbito, agora, com a causa morte correta.

A morte da aposentada foi assunto na reportagem do RC: “Quixadá confirma terceiro óbito por COVID-19 em apenas um dia; já são 6 vítimas fatais”.

A família pretende processar o Município de Quixadá e buscar reparação por danos morais na justiça.
Fonte: Revista Central.
Primeiro caso de morte por Covid-19 é registrado em Itapiúna, prefeito faz pronunciamento e reforça apelo a população para que possamos juntos combater esse vírus fatal até então sem uma cura, sem uma solução, o que nos resta é fazer nossa parte.
Veja vídeo:

Itapiúna registra o primeiro caso de corona vírus
Itapiúna registra o primeiro caso de corona vírus
O Município de Itapiúna foi mais um a registrar seu primeiro caso de coronavírus segundo informações divulgadas pelo atual gestor Dário Coelho.
O caso confirmado não está sendo contabilizado pela plataforma de divulgação dos indicadores da COVID-19 do Estado como caso do município de Itapiúna, em razão do paciente ser residente de outro município, tendo o mesmo apresentado sintomas durante estadia em Itapiúna, sendo portanto notificado e testado na cidade. O paciente já foi contactado, informado e segue sendo monitorado pela Secretaria Municipal da Saúde mantendo-se em isolamento domiciliar desde o atendimento inicial. 
No município ainda existem outros 4 casos suspeitos aguardando resultado dos exames e 01 caso descartado.
Assista o posicionamento do prefeito Dário Coelho e as palavras do secretário de saúde do Município Franzé Carneiro.


Prefeitura de Itapiúna e Secretaria de Saúde faz campanha pelas ruas da cidade e aleta aos moradores sobre a importância de mantermos o isolamento social, e sobre os efeitos de podem ser acarretados a quem descumprir o decreto da quarentena.
Veja vídeo:

A Caixa Econômica Federal vai divulgar nesta segunda-feira (6) os procedimentos e o calendário de pagamentos do auxílio emergencial de R$ 600 mensais. Aplicativo que estará disponível na terça-feira (7) deverá viabilizar o cadastro e o pagamento para os trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores que não estão registrados em nenhuma base de dados do governo federal.

Para quem não sabe se está no Cadastro Único para programas sociais, o aplicativo também servirá como consulta, bastando colocar o número do CPF.

O acesso será pelo celular ou pelo computador para a realização da chamada "autodeclaração". O próprio aplicativo avaliará se o trabalhador cumpre os cerca de dez requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda emergencial.

O pagamento poderá ser feito em até 48 horas depois que a Caixa receber os dados dos beneficiários. Quem não tem conta em bancos poderá retirar o benefício em casas lotéricas.

Bolsa Família

Beneficiários do Bolsa Família não precisam se inscrever no aplicativo. Eles já estão inscritos na base de dados e poderão, entre os dias 16 e 30, escolher se receberão o Bolsa Família ou a renda emergencial, optando pelo valor mais vantajoso

A Caixa também lançará outro aplicativo, exclusivo para o pagamento da renda emergencial. O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos.

"Coronavoucher"

Apelidado de "coronavoucher", o pagamento será feito durante três meses para diminuir os impactos da pandemia de coronavírus na população de renda baixa. A ajuda inclui também idosos e pessoas com deficiência na fila do INSS para receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), e mães que são chefe de família (família monoparental).

Para receber o auxílio, o trabalhador não pode ter aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo. Também não pode fazer parte de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Segundo o projeto, até dois membros da família terão direito ao auxílio. Se um deles receber o Bolsa Família, terá que optar pelo benefício que for mais vantajoso.

Quem tem direito ao benefício:

- Trabalhador informal, microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores que contribuem com a Previdência Social como autônomos e trabalhador com  contrato intermitente que estiver inativo.
- Pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
- Mães chefes de família (sem marido ou companheiro).

Quanto cada família vai receber:

- O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família.
- A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil.
- Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família.
- Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior.

Os requisitos para receber o benefício:

- Ser maior de 18 anos de idade.
- Não ter emprego formal.
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

O interessado deverá cumprir uma dessas condições:

- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI).
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
- Também será possível preencher uma autodeclaração a ser disponibilizada pelo aplicativo da Caixa.

Como será o pagamento

- O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
- Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção.
- A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos.
- A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS.
- Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios.

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